No dia 26 de junho, o STF definiu, por maioria, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Você já deve ter visto alguns memes sobre isso por aí, mas o que realmente mudou?
Usuário não é traficante
A partir desta decisão, é considerado usuário quem adquirir, guardar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
Tudo liberado?
Não é bem assim.
O porte de maconha ainda é ilícito, a diferença é que agora vai se tratar de uma infração administrativa, sem punições penais.
O usuário ainda vai ter sua maconha apreendida, receber advertências, e pode ter que participar de programas educativos. Mas não vai ser preso nem ter o registro na sua ficha de antecedentes criminais.
Desigualdade
Como não havia uma quantidade para definir o consumo pessoal até então, quem decidia se a pessoa flagrada com maconha era traficante ou usuário era a polícia.
E quem mais sofre quando a lei é aplicada de forma arbitrária? A população preta e periférica.
A delimitação da quantidade (40g ou seis pés) é fundamental para evitar critérios subjetivos, mas não é absoluta.
Presunção relativa: Se a pessoa for encontrada com uma porção menor que a permitida, mas também estiver com embalagens, balança de precisão ou outros itens que indiquem a venda, ela pode ser presa em flagrante por tráfico.
Descriminalizar X Legalizar
Portar cannabis não é mais crime, mas isso não quer dizer que a maconha é legalizada no Brasil.
A legalização só acontece quando o uso for permitido por lei e todo o processo, da produção até a venda, for regulamentado e fiscalizado, como qualquer outro produto.
A decisão é histórica e um passo importante no combate à discriminação racial, mas ainda há um longo caminho pela frente.